RESPOSTA A LIMINAR
A Prefeitura Municipal de Trombudo Central informa que em cumprimento a determinação contida nos autos 0900068-29.2015.08.24.0074 o qual determinou ao município de Trombudo Central que preste serviços educacionais nos Centros Municipais de Educação Infantil nas modalidades de creche e pré escola, as crianças de zero a cinco anos de idade em período integral a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro de 2016 e nos meses de janeiro nos anos subsequentes, tratando-se de um provimento inicial ao qual cabe defesa do município, nos utilizaremos dos prazos legais e daremos publicidade das novas informações, salvo alterações, seguiremos o calendário escolar do ano letivo de 2016.
Ao contrário do que foi veiculado na imprensa de que o município quer cortar gastos, o que impede a abertura das creches é a determinação do tribunal de contas amparada na LRF em seu artigo 22 que veda contratação de pessoal.