Lei Municipal regulamenta serviço funerário
O prefeito de Trombudo Central, Silvio Venturi, sancionou a Lei 1.729/12 que regulamenta o serviço funerário no município. Duas empresas venceram o processo licitatório e estão aptas a desenvolverem a atividade:
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Gizaine Maria da Silva ME
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Patrícia da Silveira & Cia Ltda ME
Com a lei, fica expressamente proibido que outras empresas funerárias no município ou com base em outros municípios exerçam atividades concorrentes, exceto quando o óbito tenha ocorrido em Trombudo Central e a família opte em efetuar o sepultamento em outra cidade.