INFORMAÇÕES DO CMDCA
CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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RESOLUÇÃO Nº 03 DE 05 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre o investimento do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA Ao Projeto “Adote uma Bailarina” do Grupo de Dança Korppus Studio Dance.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1585 de 08 de abril de 2009 resolve:
Art.1º Fica pactuado que durante o ano de 2012 será repassado o valor de três mil reais para o projeto “Adote uma Bailarina” do Grupo Korppus Studio Dance.
Art.2º O valor de dois mil e trezentos reais será destinado a dez bailarinas em que suas famílias vivem situação de vulnerabilidade social.
Art.3º O valor de setecentos reais será destinado ao grupo que investirá na realização do espetáculo de final de ano.
Art.4º Ao final do ano de 2012 o Grupo deverá realizar a prestação de contas a este conselho.
Art.5º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
JOSIAS MARTINS
Presidente do CMDCA – Trombudo Central/SC