INFORMAÇÕES DO CMDCA
CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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RESOLUÇÃO Nº 02 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre a composição atual do Conselho Tutelar.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1585 de 08 de abril de 2009 resolve:
Art.1º Fica convocado para compor o Conselho Tutelar o senhor Leazeis de Oliveira[1], segundo suplente da eleição para Conselheiro Tutelar, realizada na data de dezoito de setembro de dois mil e dez, nas dependências da Câmara de Vereadores de Trombudo Central;
Art.2º A posse deverá ocorrer no dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e doze em horário a ser acordado com o colegiado do Conselho Tutelar.
Art.3º Caso o Conselheiro suplente não possa assumir a função, deverá comunicar imediatamente através de documento escrito e assinado a sua desistência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art.4º Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
MARGA FRANZ
Vice-Presidente do CMDCA – Trombudo Central/SC
[1] Caso tenha disponibilidade de assumir a vaga deverá comparecer com documentos pessoais no setor de Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Trombudo Central.