Trombudo Central: pessoas físicas e jurídicas podem destinar imposto de renda ao FIA

A prefeitura de Trombudo Central iniciou uma mobilização para que contribuintes destinem parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e do Adolescente, o FIA. O recurso financia projetos e ações voltados a garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e de suas famílias.

 

O FIA é administrado pelo Conselho de Defesa das Crianças e Adolescentes que é formado por membros de entidades governamentais e não governamentais, que decidem onde os recursos arrecadados serão aplicados.  “A destinação permite que parte do imposto devido seja destinado diretamente para o fundo, ao invés de ir para o Tesouro Nacional. Dessa forma o conselho define os projetos e quais ações podem ser financiadas com o recurso”, explica o secretário de Administração, Geziel Balcker.

 

Somente as empresas tributadas pelo lucro real podem fazer doações ao fundo de amparo social que podem ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda até o limite de 1% do valor devido. As pessoas físicas também podem doar, o percentual chega a 6%. “É importante que os contribuintes informem seus contadores sobre a vontade de destinar o imposto ao FIA. Mesmo na pandemia, esse recurso vem para auxiliar nas ações oferecidas as famílias”, complementa o secretário de Administração.

 

A doação não interfere na restituição e não gera nenhum gasto extra ao contribuinte.